Civic Inspeção Veícular

MAIS CONFORTO, COMODIDADE, SEGURANÇA E INÚMERO BENEFÍCIOS!

O QUE É?

O Clube de Vantagens surgiu para dar aos clientes da CIVIC benefícios exclusivos! Tenha seu carro revisado e com a documentação sempre em dia. Assim você diminui as chances de ter algum contratempo ao ser parado numa blitz. Com esse plano (de manutençao preventiva), você garante a segurança veicular e o bem-estar dos passageiros. A conservação do automóvel ajuda a evitar acidentes e diminui a poluição no meio ambiente.

PARA QUEM?

É indicado para todos os motoristas, especialmente os que usam o carro com uma frequência maior ou trabalham com ele. Com seu veículo revisado, a CIVIC agiliza seu atendimento com mais conforto.

O Clube de Vantagens foi feito para clientes VIP da CIVIC, e oferece benefícios exclusivos! Cuidaremos disso para você! Confira os benefícios:

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CIVIC 1 INSPEÇÃO VEICULAR EIRELI EPP, sociedade empresária inscrita no CNPJ sob o nº 05.933.374/0001-83, sediada na Rodovia Presidente Dutra, Km. 269, nº 102, São Luiz, Barra Mansa – RJ, CEP: 27.338-000, e CIVIC 2 INSPEÇÃO VEICULAR EIRELI, sociedade empresária inscrita no CNPJ 12.991.745/0001-49, sediada na Rua Ari Fontenelle, nº 386, Centro, Barra Mansa – RJ, CEP: 27.330-670, de ora em diante denominadas ADMINISTRADORAS, e de outro lado o ASSOCIADO CADASTRADO neste formulário padrão de credenciamento on line, com o objetivo de participar do CLUBE DE VANTAGENS CIVIC, ora denominado CONVENIADO, vêm firmar o presente CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO, conforme cláusulas abaixo definidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 – O presente instrumento tem como objeto a regulamentação e fornecimento de benefícios, promoções e vantagens aos associados do CLUBE DE VANTAGENS CIVIC, a ser acessado exclusivamente pela internet.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ASSOCIADOS 2.1 – Podem ser associados quaisquer pessoas física ou jurídica, bastando o preenchimento do cadastro e confirmação de aceite das condições ora estabelecidas; 2.2 – É autorizada a inclusão de quantos veículos o ASSOCIADO tiver interesse, sendo o valor indicado na Cláusula 3.1 devido por cada veículo cadastrado; 2.3 – Somente será permitida a inclusão de veículos leves (carros, caminhonetes, caminhonetas e utilitários), ficando excluídos os demais veículos (ônibus, micro-ônibus, caminhão, reboques e semirreboques com PBT (peso bruto total) superior a 7.500N, além de motocicletas e assemelhados, mesmo que sinistrados.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DO CLUBE DE VANTAGENS 3.1 – Para participação no CLUBE DE VANTAGENS CIVIC, o ASSOCIADO pagará a quantia anual de R$ 300,00 (trezentos reais), podendo o valor ser pago das seguintes formas: 3.1.1 – A vista, com desconto de 10% (dez por cento), mediante utilização de cartão de crédito (bandeiras _______________), débito ou boleto bancário; 3.1.2 – Em até 12 (doze) parcelas iguais, mediante utilização de cartão de crédito (bandeiras ________________).

3.2 - O ASSOCIADO aderente, após a assinatura ou renovação do cadastro, terá o direito de, no prazo de até 12 (doze) meses, contados da confirmação do cadastro: 3.2.1 – 01 (uma) inspeção conforme Portaria nº 49/2010, do INMETRO, que aprova o Regulamento Técnico da Qualidade nº 37 – Inspeção de Segurança Veicular de Veículos Rodoviários Automotores com Sistema de GNV Instalado (Emissão de SIS CSV) para o veículo cadastrado, conforme legislação vigente; 3.2.2 – Em caso de não conformidade apurada na inspeção acima, a realização de nova inspeção, sem quaisquer custos, a se realizada no prazo de até 60 (sessenta) dias, sempre na mesma unidade em que fora realizada a inspeção anterior. Superado este prazo, as ADMINISTRADORAS se reservam no direito de efetuar a cobrança pelos serviços eventualmente prestados; 3.2.3 – 01 (uma) inspeção extra e visual, de qualidade, conservação e manutenção, denominada Inspeção de Viagem, para verificação do estado geral do veículo, nos termos do Check List em anexo, sem qualquer realização de reparos, sejam eles quais forem. Esta vistoria não caracteriza aprovação ou reprovação do veículo para os fins da revisão prevista na Cláusula 3.2.1, vez que procedimentos diversos e inconfundíveis; 3.2.4 – Agendamento prioritário de horário para atendimento em quaisquer das ADMINISTRADORAS, com tolerância máxima de 30 (trinta) minutos para comparecimento, sob pena de perda do horário e atendimento de acordo com a disponibilidade do dia; 3.2.5 – um canal de ouvidoria direto com as ADMINISTRADORAS, a ser acessado via internet, através do link ______________.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS ADMINISTRADORAS 4.1 – Garantir a qualidade da prestação dos serviços e produtos oferecidos aos ASSOCIADOS; 4.2 – Realizar os serviços contratados nos prazos ajustados, especialmente quando utilizado o benefício do agendamento prioritário; 4.3 – Dar ciência e manter seus funcionários, sobretudo os do atendimento, informados acerca dos termos deste contrato; 4.4 – Informar com antecedência mínima de 30 (trinta) dias qualquer alteração cadastral que implique em mudança de qualquer benefício adquirido; 4.5 – Manter sigilo total acerca dos dados cadastrais dos ASSOCIADOS.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DOS ASSOCIADOS 5.1 – Manter atualizados todos os dados cadastrais perante as ADMINISTRADORAS através do site do CLUBE DE VANTAGENS; 5.2 – Comunicar às ADMINISTRADORAS, no prazo de até 07 (sete) dias a venda do veículo cadastrado; 5.3 – Respeitar o horário do agendamento prioritário, nos termos da Cláusula 3.2.4.

CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS 6.1 – Os ASSOCIADOS ficam cientes de que o presente CLUBE DE VANTAGENS não garante a emissão do documento de aprovação da inspeção, vez que depende das condições do KIT GNV e do automóvel inspecionado, os quais são de exclusiva responsabilidade de seus proprietários; 6.2 – Em caso de venda do veículo cadastrado, eventual benefício não utilizado pode ser direcionado/utilizado por outro automóvel, durante o prazo de vigência do contrato, prevista na cláusula 6.7; 6.3 – Uma vez aberta a Ordem de Serviço para realização da revisão prevista nas Cláusulas 3.2.1 e 3.2.2, não será admitida, em hipótese alguma, a mudança no local de realização dos serviços; 6.4 – A manutenção de vídeos orientativos ou informativos na área do cliente é mera liberalidade das ADMINISTRADORAS, que os atualizará de acordo com sua conveniência e disponibilidade, não constituindo qualquer irregularidade eventual ausência de atualização; 6.5 – Os ASSOCIADOS que optarem por receber e-mails com propagandas, informações ou qualquer outro conteúdo, a serem enviados pelas ADMINISTRADORAS, ficam cientes de conferir a caixa de spam, a fim de que tais correspondências, em sendo de seu interesse, sejam lidas; 6.6 – Os benefícios concedidos pelo presente CLUBE DE VANTAGENS poderão ser usufruídos na sede de quaisquer das ADMINISTRADORAS, de acordo com a vontade do cliente, sem qualquer acréscimo ou mudança de condições, respeitando-se, contudo, o disposto na cláusula 6.3; 6.7 – O presente contrato possui validade de 12 (doze) meses, contados de sua assinatura eletrônica, não havendo hipótese de renovação automática. Caberá ao cliente, expirado o prazo acima, realizar uma nova contratação através dos mesmos canais; 6.7 – Os ASSOCIADOS autorizam o envio de brindes à suas residências, de acordo com a conveniência das empresas ADMINISTRADORAS; 6.8 – No caso de abertura de filiais por parte das ADMINISTRADORAS, prevalecerão as condições ora ajustadas; 6.9 – Os ASSOCIADOS ficam cientes de que a participação neste CLUBE DE VANTAGENS não vincula a nenhuma outra promoção eventualmente concedida pelas ADMINISTRADORAS, sejam elas atuais ou futuras; 6.9 – Este contrato obriga as partes, herdeiros e sucessores, aplicando-se, no que couber, as legislações cíveis e consumeristas; 6.10 – Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da Comarca de Barra Mansa – RJ, em detrimento de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

CLÁUSULA SÉTIMA – DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA 7.1 – O ASSOCIADO declara, para todos os fins de direito, ter tomado ciência integral do presente contrato de CLUBE DE VANTAGENS, ressaltando ter lido inteiramente as cláusulas e condições ajustadas, estando de inteiro acordo com o ora ajustado, sejam condições, limitações ou informações prestadas, se obrigando a respeitar integralmente o ora ajustado.

Li e aceito os termos de serviço